Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou que estão valendo as novas regras para a regularização de alimentos em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e a Instrução Normativa (IN) 281/2024 introduzem um novo marco regulatório que irá aprimorar o controle pré-mercado de alimentos com base em critérios de risco.
Ainda, são enquadrados como alimentos com obrigatoriedade de comunicação de início de fabricação: açúcar, cacau em pó, chocolate, melaço, rapadura, adoçantes de mesa e adoçantes dietéticos, café, dentre outros – sem mudanças significativas em relação ao regulamento anterior (RDC nº 27/2010).
A atualização do regulamento estabelece três formas de regularização de alimentos:
Produtos que precisam de registro prévio, como fórmulas infantis e para nutrição enteral, continuam a precisar de aprovação da Anvisa.
Alimentos considerados de risco intermediário, como cereais para alimentação infantil, água do mar dessalinizada, embalagens recicladas e produtos com alegações, podem ser regularizados por meio de notificação à Anvisa. Essa nova forma permite uma entrada mais ágil no mercado, mas as empresas ainda precisam fornecer informações à Anvisa.
Produtos com menor criticidade, ou seja, com menores riscos, devem manter a regularização por meio de comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária.
As empresas têm o prazo de 12 a 24 meses após setembro de 2024, para se adequarem às novas normas, dependendo da categoria.
O Sistema de Consultas da Anvisa permite saber se um produto está regularizado junto à agência.
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